Se você atingiu 20 pontos ou cometeu uma infração que por si só acarreta suspensão, você pode recorrer aos seguintes orgãos:
- CIRETRAN / DETRAN
- JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
Importante:
- A suspensão mínima a partir de 1º de Novembro/2016 é de 6 meses e em caso de reincidência poderá dobrar a punição.
- No caso de Alcoolemia a suspensão mínima é de 12 meses.
- Enquanto os recursos estiverem em julgamento sua CNH não será bloqueada, podendo ser utilizada normalmente.
A Cassação da CNH impede o motorista de dirigir pelo prazo de 2 anos, após este prazo deverá frequentar a autoescola para reabilitar-se.
Você poderá recorrer aos seguintes órgãos de trânsito:
- CIRETRAN / DETRAN
- JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
As multas de trânsito são classificadas em leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos)
Os recursos são enviados para cada orgão que lavrou a multa: Prefeitura, DETRAN, DER, PRF.
Para cada multa é possível recorrer junto aos seguintes orgãos de trânsito:
- Departamento de Trânsito da Prefeitura
- Superintendente do DETRAN, DER, PRF
- JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
* Os pontos só podem ser lançados no prontuário após finalização de todos os recursos.
** Algumas multas específicas acarretam suspensão de CNH, sem necessidade de completar 20 pontos.
Ex: Falta de capacete, alcoolemia, velocidade acima de 50% da permitida.
*** A indicação do condutor só pode ser feita para casos em que não tenha havido abordagem.
Multas referentes ao veículo terão seus pontos lançados sempre no prontuário do proprietário do veículo registrado no DETRAN.
Multa cujo veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica não acarreta pontuação, porém seus valores serão multiplicados pelo nº de multas lavradas e que não foram indicados os condutores.
Permissionários que cometerem infração grave ou gravíssima ou cometerem infrações leve e/ou médias cuja somatória dos pontos atinja 5, perderão o direito de dirigir, devendo submeter-se novamente aos exames para reabilitação.
O DETRAN de São Paulo não admite recurso da pontuação, somente da multa que gerou a cassação da permissão.
Caso a multa não seja cancelada é necessário recurso judicial para os casos em que o permissionário não foi flagrado dirigindo.
Se você foi parado na Blitz da Lei Seca, mesmo tendo recusado a fazer o bafômetro ou tendo feito, você tem direito a defesa!
A multa custa R$2.397,40 e como medida administrativa há suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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